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Imóvel · Judicial · 2ª praça

Apartamento 487 m² (Próx. à Avenida Giovanni Gronchi) - Vila Andrade

Avenida José Galante, 294, Vila Andrade, São Paulo, SP · São Paulo · SP

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Foto 1 de 10: Apartamento 487 m² (Próx. à Avenida Giovanni Gronchi) - Vila Andrade
Foto 2 de 10: Apartamento 487 m² (Próx. à Avenida Giovanni Gronchi) - Vila Andrade
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Resumo

Edifício ou condomínio
Edifício Parco dei Principi
Área
487,05 m²
Lance por m²
R$ 1.904
Avaliação
R$ 1.854.860,68
Abaixo da avaliação
50%
Praça
2ª praça11/11/2026 às 15h30
Ocupação
Não informado
Tipo de leilão
Judicial
Processo
0003247-10.2010.8.26.0011

Pontos de atenção

  • Atenção alta Indisponibilidade citada

    A descrição cita indisponibilidade do bem; confira no edital se ela é cancelada com a arrematação.

    “Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000556-64.2015.5.02.0232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR.”
  • Atenção Débitos citados

    A descrição cita débitos (IPTU, condomínio, dívida ativa). Confira no edital quem paga cada um.

    “Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 1.532.556,99 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 3.181,03 (28/08/2026).”
  • Informação Penhora citada

    Comum em leilão judicial: é a penhora que levou o bem a leilão.

    “…NICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SF contra MARCELO JOSE ANTONIO MARINO e outra foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado.…”

Leitura automática da descrição publicada pelo leiloeiro. Confira sempre no edital e na matrícula.

Análise do imóvel

O score e a referência de mercado são do plano Investidor

De 0 a 100, com a conta aberta: desconto, pontos de atenção, ocupação e documentos. Mais a referência FipeZap (preço por m² da cidade × área).

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Como cada parte é calculada
Desconto sobre o valor de referência até 50
1 ponto por ponto percentual abaixo da avaliação do leiloeiro, até 50 (sem avaliação, a referência FipeZap × área)
Pontos de atenção até 25
25, menos 10 por ponto de atenção alto e 4 por médio (ocupação conta à parte)
Ocupação até 15
Desocupado 15 · não informado 7 · ocupado 0
Documentos até 10
Edital 5 + matrícula 5
Simular custos e retornoITBI, reforma, financiamento, revenda ou aluguel com os seus números

Índice FipeZap (Fipe): preço médio anunciado na cidade. Não é avaliação deste imóvel; confira com profissionais antes de dar lance.

Descrição do leiloeiro

LOTE ÚNICO: MATRÍCULA Nº 126.024 DO 18º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: O apartamento nº 31, localizado no 3º andar ou 6º pavimento do Edifício Parco dei Principi, situado na Avenida José Galante, nº 294, no 13º Subdistrito, Butantã, com área útil de 487,0500 m², área comum de 483,3580 m², perfazendo a área total de 970,4080 m², correspondendo-lhe a fração ideal no terreno e nas coisas comuns do condomínio de 234,633392 m² ou 9,404144%. Consta na Av.03 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 1540675302015, em trâmite no Ofício de Execuções Fiscais Municipais do Foro Vergueiro da Capital/SP, requerida por SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SF contra MARCELO JOSE ANTONIO MARINO e outra foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000556-64.2015.5.02.0232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000839-19.2017.5.02.0232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000532-31.2018.5.02.0232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.08, 13 e 20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000988-54.2017.5.02.0704, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.09 e 16 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000085-48.2015.5.02.0232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1001061-55.2015.5.02.0232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1001582-34.2014.5.02.0232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000543-60.2018.5.02.0232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10007258020175020232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10016123520155020232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001778920165020232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.19 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, Processo nº 10004767220168260127, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Carapicuíba/SP, requerida por SEOMARA PONZIO VON PAUMGARTTEN contra COMPLEXO HOSPITALAR DA GRANJA VIANA LTDA e outro foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 10004767220168260127, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Carapicuíba/SP, requerida por SUPERMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA contra ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, Processo nº 0001339-81.2012.5.02.0231, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP, requerida por CELIA REGINA SAMPAIO RODRIGUES contra COMPLEXO HOSPITALAR DA GRANJA VIANA LTDA – ME e outro foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10017373720145020232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10007552320145020232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10012015520165020232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10007258020175020232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Contribuinte nº 171.193.0171-2. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 1.532.556,99 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 3.181,03 (28/08/2026).
MATRÍCULA Nº 126.025 DO 18º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Um box sob nº 06, localizado no subsolo do Edifício Parco dei Principi, situado na Avenida José Galante, nº 294, no 13º Subdistrito, Butantã, com área útil de 13,0000 m², área comum de 6,4508 m², perfazendo área total de 19,4508 m², correspondendo-lhe a fração ideal no terreno e nas coisas comuns do condomínio de 3,131350 m² ou 0,125505%. Consta na Av.04 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000556-64.2015.5.02.0232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000839-19.2017.5.02.0232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000532-31.2018.5.02.0232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.07, 12 e 19 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000988-54.2017.5.02.0704, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.08 e 15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000085-48.2015.5.02.0232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1001061-55.2015.5.02.0232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1001582-34.2014.5.02.0232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000543-60.2018.5.02.0232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10007258020175020232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10016123520155020232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001778920165020232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.18 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10017373720145020232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10007552320145020232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10012015520165020232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 10003029120155020232, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP, requerida por FERNANDO DE ARAUJO TOLEDO contra COMPLEXO HOSPITALAR DA GRANJA VIANA LTDA e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10007258020175020232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Contribuinte nº 171.193.0184-4. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 2.845,68 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 57,78 (28/08/2026).
MATRÍCULA Nº 126.027 DO 18º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Um box sob nº 22, localizado no subsolo do Edifício Parco dei Principi, situado na Avenida José Galante, nº 294, no 13º Subdistrito, Butantã, com área útil de 12,0000 m², área comum de 5,9545 m², perfazendo área total de 17,9545 m², correspondendo-lhe a fração ideal no terreno e nas coisas comuns do condomínio de 2,890457 m² ou 0,115850%. Consta na Av.04 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000556-64.2015.5.02.0232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000839-19.2017.5.02.0232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000532-31.2018.5.02.0232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.07, 12 e 19 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000988-54.2017.5.02.0704, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.08 e 15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000085-48.2015.5.02.0232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1001061-55.2015.5.02.0232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1001582-34.2014.5.02.0232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000543-60.2018.5.02.0232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10007258020175020232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10016123520155020232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001778920165020232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.18 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, Processo nº 1001610-05.2014.5.02.0231, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Carapicuíba/SP, requerida por ADRIANA DA SILVA contra ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10017373720145020232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10007552320145020232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10012015520165020232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 10003029120155020232, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP, requerida por FERNANDO DE ARAUJO TOLEDO contra COMPLEXO HOSPITALAR DA GRANJA VIANA LTDA e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 1000006.72.2015.5.02.0231, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP, requerida por LEANDRO PURCINO DE LIMA contra COMPLEXO HOSPITALAR DA GRANJA VIANA LTDA e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10007258020175020232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Contribuinte nº 171.193.0200-1. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 2.571,95 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 66,37 (28/08/2026).
MATRÍCULA Nº 126.028 DO 18º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Um box sob nº 23, localizado no subsolo do Edifício Parco dei Principi, situado na Avenida José Galante, nº 294, no 13º Subdistrito, Butantã, com área útil de 12,0000 m², área comum de 5,9545 m², perfazendo área total de 17,9545 m², correspondendo-lhe a fração ideal no terreno e nas coisas comuns do condomínio de 2,890457 ou 0,115850%. Consta na Av.04 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000556-64.2015.5.02.0232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000839-19.2017.5.02.0232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000532-31.2018.5.02.0232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.07, 12 e 19 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000988-54.2017.5.02.0704, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.08 e 15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000085-48.2015.5.02.0232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1001061-55.2015.5.02.0232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1001582-34.2014.5.02.0232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000543-60.2018.5.02.0232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10007258020175020232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10016123520155020232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001778920165020232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.18 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, Processo nº 1001610-05.2014.5.02.0231, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Carapicuíba/SP, requerida por ADRIANA DA SILVA contra ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10017373720145020232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10007552320145020232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10012015520165020232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Processo nº 1000011-94.2015.5.02.0231, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP, requerida por VALERIA OLIVEIRA DOS SANTOS contra ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10007258020175020232, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR. Contribuinte nº 171.193.0201-8. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 2.571,95 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 66,37 (28/08/2026).
Consta penhora no rosto dos autos: processo nº 0103700-84.2009.5.02.0231 em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP, processo nº 1000302-91.2015.5.02.0232, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP, processo nº 1000131-03.2016.5.02.0232, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP, processo nº 1001320-50.2015.5.02.0232, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP, processo nº 1000013-27.2016.5.02.0232, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP, processo nº 1000653-04.2014.5.02.0231, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP, processo nº 1001177-27.2016.5.02.0232, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP, processo nº 1000062-76.2013.5.02.0231, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP, processo nº 1001074-20.2016.5.02.0232, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP, processo nº 1000177-89.2016.5.02.0232, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP, processo nº 1001201-55.2016.5.02.0232, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP, processo nº 1001002-07.2014.5.02.0231, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP, processo nº 1001612-06.2013.5.02.0232, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP, processo nº 1001760-80.2014.5.02.0232, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP, processo nº 1000466-56.2015.5.02.0232, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP, processo nº 1000839-19.2017.5.02.0232, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP, processo nº 1000556-64.2015.5.02.0232, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP, processo nº 1001737-37.2014.5.02.0232, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP, processo nº 1000317-60.2015.5.02.0232, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP, processo nº 016195-97.2005.8.26.0127, em trâmite na 1ª Vara Cível de Carapicuíba/SP, processo nº 1000476-72.2016.8.26.0127, em trâmite na 1ª Vara Cível de Carapicuíba/SP, processo nº 1000532-31.2018.5.02.0232, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP; processo nº 1001061-55.2015.5.02.0232, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP; processo nº 1000503-18.2017.5.02.0231, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP; processo nº 1000502-33.2017.5.02.0231, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP; processo nº 0001339-81.2012.5.02.0231, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP; processo nº 1000543-63.2018.5.02.0231, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP; e processo nº 0000811-47.2012.5.02.0231, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP.
OBSERVAÇÕES: Consta às fls.11/15 dos autos, o instrumento particular de compromisso de venda e compra firmado entre MARCELO JOSÉ ANTONIO MARIO e sua mulher TERESA GALLO MARINO (promitentes vendedores) e ARMANDO DE CARVALHO JUNIOR (promitente comprador). Consta na Av.17, Av.16, Av.16 e Av.16 das matrículas 126.024, 126.025, 126.027 e 126.028 do 18º Cartório de registro de imóveis de São Paulo/SP, respectivamente, que o domínio do imóvel desta matrícula foi transferido para o executado.
Débito desta ação no valor de R$ 4.901.268,40 (abril/2026).

Parcelamento e proposta

Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail [email protected] (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
Clique aqui para baixar o Modelo de Proposta Parcelada
Observação: Você pode preencher diretamente no navegador clicando nos campos azulados, imprimir, assinar e nos enviar por e-mail.

Documentos do leilão

Os arquivos abrem no site do leiloeiro ou da instituição.

Localização

Mapa de São Paulo

Localização aproximada: centro de São Paulo (© OpenStreetMap).

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